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Processo:
0000270-38.2026.8.16.0019
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Ponta Grossa |
| Data do Julgamento:
Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0000270-38.2026.8.16.0019
Recurso: 0000270-38.2026.8.16.0019 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Requerente(s): Josana Andreara Stadler
Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA
CATARINA
Vistos.
1. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente não realizou ou comprovou o recolhimento das
custas recursais.
2. O preparo irregular do Recurso Extraordinário autoriza a aplicação do artigo 1007, §2º, do Código de
Processo Civil, impondo-se a declaração de deserção deste recurso.
3. Diante do exposto, deixo de conhecer o presente Recurso Extraordinário.
Curitiba, data da assinatura digital.
Fernando Swain Ganem
Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000270-38.2026.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 14.04.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000270-38.2026.8.16.0019 Recurso: 0000270-38.2026.8.16.0019 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente(s): Josana Andreara Stadler Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente não realizou ou comprovou o recolhimento das custas recursais. 2. O preparo irregular do Recurso Extraordinário autoriza a aplicação do artigo 1007, §2º, do Código de Processo Civil, impondo-se a declaração de deserção deste recurso. 3. Diante do exposto, deixo de conhecer o presente Recurso Extraordinário. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
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